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Como funciona a arrecadação do SESI |
Os serviços prestados pelo SESI aos industriários são possíveis graças à contribuição social de indústrias e agroindústrias. Seguindo o que foi estabelecido pela Lei nº 5.107, de 1966, essas empresas recolhem mensalmente o equivalente a 1,5% sobre o total da folha de salários. O recolhimento da contribuição pode ser efetuado de duas formas, ambas com vencimento no dia 10 de cada mês: Arrecadação Indireta: via Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS); Arrecadação Direta: diretamente ao SESI. É válida para quem optou por firmar o Convênio de Arrecadação Direta. O enquadramento das indústrias e das agroindústrias deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Este é o instrumento nacional de padronização dos códigos de atividade econômica e deve ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para assegurar que a contribuição seja destinada ao SESI, é fundamental que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações da Previdência Social (GFIP) da empresa esteja corretamente preenchida e seja entregue até o dia 7 do mês seguinte. Sua empresa pode obter mais informações sobre arrecadação ou enquadramento. Entre em contato com a Área de Arrecadação da FIERO,SESI, SENAI e IEL com Challes Silva via e-mail charlles.silva@fiero.org.br ou por telefone (69) 3216-3446. |